Na Região Autónoma dos Açores, por via do Decreto Legislativo Regional nº 5/2003/A, de 11 de março, alterado pelo Decreto Legislativo Regional nº 37/2008/A, de 5 de agosto, é obrigatório o registo de todos os hóspedes conforme o disposto no artigo 4.º:
" Nos empreendimentos turísticos a que se refere o presente capítulo deve proceder-se ao registo de hóspedes por inscrição do nome, profissão e residência habitual, bem como da data e hora de entrada e saída, logo que esta se verifique."
De forma a cumprir com a lei em vigor, somos obrigados a solicitar o preenchimento do seguinte questionário antes do check-in.
Desde 2015, Portugal reforçou a aplicação de uma lei de longa data que exige que qualquer pessoa que forneça alojamento de férias pago registe a entrada, saída e detalhes de identificação de todos os cidadãos não portugueses que utilizam esse alojamento.
Esta lei entrou em vigor em Portugal, e em outros países da UE, com a implementação gradual do Acordo de Schengen de 1990, que visa impedir o tráfico de seres humanos e outras práticas ilegais. Neste caso, é especificamente o artigo 45.º do Acordo de Schengen e a Lei do Alojamento Local em Portugal, que deram maior relevo a esta regra.